Proibição de coberturas do rosto aprovada em Portugal (2025)

Nova regra geral de identificação em espaço público, com exceções claras

A Assembleia da República aprovou, na generalidade, uma lei que estabelece a proibição de coberturas integrais do rosto em espaços públicos. A medida é abrangente: aplica-se a qualquer artefacto que impeça a identificação — de passa-montanhas e lenços apertados ao rosto a peças de vestuário religioso como niqab ou burca — e segue agora para trabalho na especialidade, onde pode ainda ser ajustada.

A lógica é simples: não se legisla sobre peças, legisla-se sobre a função. Sempre que a face esteja totalmente tapada e isso impeça a identificação por parte das autoridades ou de terceiros, a regra passa a ser a proibição. A lei, no entanto, não fecha a porta a situações legítimas e socialmente necessárias: há exceções por saúde, trabalho e segurança, arte/entretenimento, condições meteorológicas e em contextos específicos como locais de culto, instalações diplomáticas/consulares ou a bordo de aviões. Mesmo nesses casos, mantém-se o dever de descobrir o rosto quando a autoridade o solicitar para efeitos de identificação.

No quotidiano, isto traduz-se em exemplos muito concretos. Em manifestações ou em ajuntamentos onde, por vezes, alguns participantes optam por tapar a cara com lenços, capuzes cerrados ou passa-montanhas, a nova regra pretende reduzir a ambiguidade: quem esteja de rosto integralmente coberto sem motivo atendível arrisca uma coima, mais baixa se houver negligência e mais elevada quando exista dolo (ocultação intencional). Já obrigar alguém a cobrir o rosto por violência, ameaça ou abuso de poder continua a configurar crime de coação, punível nos termos do Código Penal.

O objetivo declarado é facilitar a identificação em contextos de risco — manifestações, eventos desportivos, transportes, zonas comerciais — onde a ocultação integral da face dificulta a atuação das autoridades e a responsabilização por eventuais danos, agressões ou vandalismo. Ao mesmo tempo, o diploma procura preservar liberdades quando há justificação: máscaras clínicas, EPIs em ambiente de trabalho, capacetes de proteção, performances artísticas, ou simplesmente frio intenso.

O processo legislativo ainda não terminou. A aprovação na generalidade significa que o texto baixou à comissão competente para aperfeiçoamento técnico. Depois virão a votação final global, a promulgação e a publicação em Diário da República. Salvo regra diferente, a entrada em vigor acontece 30 dias após a publicação.

O debate público tem sido intenso e, em grande medida, equilibrado entre dois valores: segurança e identificação num lado; liberdade de reunião, expressão e religiosa no outro. Os defensores sublinham que a lei cria uma regra clara e neutra, aplicável a qualquer cobertura integral do rosto. Os críticos alertam para riscos de aplicação seletiva e para a necessidade de garantir proporcionalidade e uniformidade no terreno. É na especialidade que se decidirá o texto final, onde cada palavra conta para que a lei seja eficaz, neutra e compatível com os direitos fundamentais.